Sebastião Ramos: Intolerância Religiosa é crime


21 de Janeiro Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

NO BRASIL INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É CRIME! Lei Federal 7.716

CAMPANHA COM DIREITO A OUTDOORS NAS AVENIDAS DE FORTALEZA


“...Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar...”  (Nelson Mandela)

Nós, os seres humanos, sempre buscamos aprimorar a convivência em sociedade, aprendendo a respeitar as diferenças deste ou daquele segmento social, privilegiando a vida em harmonia, em que pese ainda hoje, em pleno século XXI, existirem agrupamentos de indivíduos, e até mesmo instituições legalmente autorizadas a funcionar, que discriminam pessoas, seja pela sua raça ou etnia, sua preferência sexual, sua condição sócio-econômica, ou por sua opção religiosa.

No dia 21 de Janeiro de 2000, em Itapuã, na Bahia, em decorrência de forte perseguição de cunho religioso, faleceu a Sacerdotisa Gildásia dos Santos e Santos, popularmente conhecida como Mãe Gilda, que não resistindo aos ataques pessoais, invasões e depredações de seu terreiro, teve complicações cardíacas que resultaram em sua morte, e, em sua homenagem, foi editada a Lei Federal nº. 11.635/07, tornando o dia 21 de Janeiro como o DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

As religiões de origem africana (Umbanda, Cabinda, Oyó, Candomblé...), desde a chegada dos primeiros escravos brasileiros, foram objeto de perseguição por parte dos colonizadores portugueses e, ainda hoje, por incrível que possa parecer, sofrem discriminações diversas, com conseqüências muitas vezes gravíssimas como, por exemplo, a que resultou na morte da Sacerdotisa Gildásia dos Santos e Santos, na Bahia.

Mas há uma discriminação institucionalizada, praticada abertamente, às escâncaras, movida única e exclusivamente por questões de cunho religioso, e que nem sempre é percebida, ou divulgada, que é aquela praticada pelas Testemunhas de Jeová, em face de ex-membros, isto é, de pessoas que integraram os seus quadros, e dalí saíram, ou foram convidadas a sair, em comportamento que já vem sendo objeto de atenção pelas autoridades públicas brasileiras.

Se você resolver ingressar nos quadros das Testemunhas de Jeová, e por alguma razão dali decidir sair, ou vier a ser expulso, independentemente da razão de sua saída, todos os fiéis com os quais anteriormente convivia, irão ignorá-lo olimpicamente, inclusive seus próprios familiares, sob pena de, em não agindo assim (ignorá-lo totalmente), também serem desligados, no que inegavelmente se constitui numa discriminação.

Talvez alguém pense que o ex-fiel poderá retornar à convivência com os amigos que fizera antes de ingressar nas Testemunhas de Jeová, e então retomar sua vida normalmente, entretanto, as Testemunhas de Jeová, implantam na cabeça de seus membros, que existem as Testemunhas de Jeová, e fora delas as coisas “mundanas”, isto é, tudo que está fora da organização jeovista, faz parte de Satanás.

Estas práticas anticristãs se configuram uma verdadeira desagregação social e familiar. A Sentinela 15 de Julho de 2011. Página 31 relata: “Suponha, por exemplo, que o filho único de um casal cristão exemplar abandona a verdade. Preferindo “usufruto temporário do pecado” a uma relação pessoal com Jeová e com seus pais cristãos, e é desassociado. Os pais ficam arrasados. Quanto à desassociaçao...” Não seria por menos, pois, se o desassociado ou dissociado for membro da família, parente direto, pai, mãe, filho, irmão, e que mora em casa separada, são orientados a banir do convívio social e familiar o seu filho como exemplificou a citada revista. Vê-lo apenas quando for tratar de um assunto extremamente necessário. E quando um membro não acredita mais na proposta da religião?  Ao sair sofre a mesma penalidade. Onde está a liberdade de mudar de crença, e de religião conforme prevê a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Muitos ex-fiéis atravessaram graves crises de depressão, inúmeros lares destruídos, há registros de suicídios, todos em decorrência dessa prática absurda de discriminação de ex-membros, defendida pelas Testemunhas de Jeová, como uma forma de fazer com que o “errante” retorne para os seus quadros e, assim, ter garantida a sua salvação, o que já é objeto de uma Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Federal do Ceará.

Também no Ceará, houve a formalização de uma Denúncia contra lideranças de tal denominação religiosa, desta feita pela prática de crime de discriminação religiosa, estando os dois casos (Ação Civil Pública e Ação Penal), dependendo de manifestação do Superior Tribunal de Justiça em Brasília/DF, sendo certo que o assunto começa a merecer atenção das pessoas de um modo geral.

Há, também, decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a submissão de um casal de Testemunhas de Jeová, a julgamento pelo Tribunal de Júri, por homicídio doloso (com intenção de matar) em que figura como vítima a própria filha menor, haja vista não lhe ter sido permitida uma transfusão sanguínea, também por questões de convicção religiosa.

Inegável que a Constituição Brasileira permite e incentiva a liberdade religiosa mas, como todas as liberdades, esta não pode nem deve ser absoluta, estando evidentemente sujeita a parâmetros, sob pena de se materializarem abusos diversos como, por exemplo, a discriminação a que são submetidos ex-fiéis das Testemunhas de Jeová, daí a importância do tema no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

A parábola do Bom Samaritano ajusta-se bem à reflexão sobre "quem é o meu próximo". Nesta parábola, Jesus demonstrou que a caridade – o amor, a salvação da alma independe do credo religioso que se professa. O que importa é auxiliar o próximo, ser tolerante, independentemente dele professar ou não, uma religião.

Portanto, nesse dia 21 de Janeiro, relembrando a memória daqueles que morreram em função de discriminação religiosa, e daqueles que sofrem os percalços decorrentes de tal discriminação, que unamos as nossas mãos, as nossas forças, e nossos pulmões, brandindo aos quatros cantos do Brasil em alto e bom tom: DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL É CRIME!. Assim, divulgando e discutindo essa questão, certamente que estaremos construindo um país melhor!                                       Sebastião Ramos – Assistente em Administração da UFC, e integrante do movimento contra a discriminação Religiosa.



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