Prefeitos decretam que cidades em Mato Grosso e na Bahia pertencem "a Deus"

Já em 1890, um decreto do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, então chefe do governo provisório da República brasileira, proibiu a intervenção da autoridade federal e dos estados federados em matéria religiosa, consagrando "a plena liberdade de cultos".

Mantendo a ideia de que o Estado deve ser laico, ou seja, separado de qualquer religião, a Constituição vigente, de 1988, prevê em seu artigo 5º que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. No artigo 19, preconiza que é vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O texto constitucional é claro, mas não tem impedido que prefeitos entreguem as chaves de suas cidades "a Deus". É o caso de Guanambi, na Bahia. Em seu primeiro ato, Jairo Magalhães, recém-empossado prefeito, assinou um ato que “entrega a chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”. O decreto está publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2/1).

O conteúdo do ato é semelhante ao assinado pela ex-prefeita de Sapezal, Mato Grosso, nos últimos dias seu mandato encerrado no dia 31 de dezembro de 2016. "Declaro que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da Prefeitura Municipal estarão sobre a cobertura do altíssimo", dizem os decretos assinados pelos respectivos prefeitos.

Os decretos também cancelam, "em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. Ao encerrar e garantir que os municípios continuarão sob as bençãos de Deus e livre de todos os males, os prefeitos afirmam: “E a minha palavra é irrevogável!”.

Liberdade religiosa

As discussões envolvendo a laicidade não são novidade no Brasil. O professor e colunista da ConJur Arnaldo Godoy lembra que, no início da década de 1920, o então consultor-geral da República, Rodrigo Octavio, opinou pela impossibilidade de se erguer no Rio de Janeiro o Cristo Redentor, hoje símbolo da cidade.

"O deferimento do pedido para permitir a ereção de uma estátua do Cristo num logradouro público não entra literalmente, em qualquer dos dispositivos constitucionais; mas para mim é incontestável que esse deferimento fere o seu espírito porque sem dúvida importa na concessão de um favor do Estado em benefício de uma Igreja, a concessão de uma parte de bem público para ereção de um dos seus símbolos mais significativos", escreveu Rodrigo Octavio.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo também teve que decidir os limites da liberdade religiosa ao julgar uma ação que questionava a placa "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", fixada na entrada da cidade. Na ocasião, por maioria, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que a placa não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado. Para isso, a corte levou em consideração a tradição cristã no Brasil.

FONTE: Revista Consultor Jurídico em 03/01/2017

Veja as íntegras dos decretos:
Ganambi entregue a Deus (página inteira 620px) [Reprodução]
decreto prefeita de Sapezal, Ilma Grisoste Barbosa (página inteira 620 px) [Reprodução]

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