MP do Rio emite recomendação para prefeitura não realizar mais censos religiosos

Alexandre Cassiano / Agência O Globo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, expediu, nesta terça-feira, uma recomendação, ao Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e ao secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Pedro Fernandes, para que se abstenham de realizar censos religiosos em lendas o órgãos do Município e em formulários para a realização de cadastro e identificação de cidadãos participantes de políticas públicas municipais.

A recomendação foi expedida após a instauração de inquérito civil pelo MPRJ, que analisa a iniciativa da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência e Direitos Humanos de realizar um censo religioso por meio do formulário de identificação dos usuários da Academia Carioca/Rio ao Ar Livre. Ao preencher o documento, os usuários deveriam informar seus dados cadastrais, informações de seu estado de saúde, se possuem religião e, em caso positivo, qual fé eventualmente professam.

"Assim, não se verificou nenhuma pertinência entre o censo religioso e a realização da prática de atividades físicas pelos usuários da Academia Carioca/Rio ao Ar Livre nas Unidades Básicas de Saúde do Município. No entendimento do Ministério Público, a exigência de que os usuários informem sua religião pode implicar tratamento discriminatório, violando os princípios constitucionais da Administração Pública da impessoalidade e da moralidade, na medida em que personaliza a escolha dos usuários aptos a participar da política pública", informou o MP em nota.

O Ministério Público alertou também que a liberdade religiosa está ligada à intimidade, à privacidade e à igualdade. O órgão alega que não se pode criar condições que possibilitem favorecer um credo em detrimento de outros, "ou mesmo valorizar a religiosidade, em detrimento da não religiosidade". Em agosto deste ano, uma outra polêmica de ordem religiosa atingiu a Guarda Municipal. Na época, a corporação publicou, em seu boletim interno, uma convocação para o efetivo a informar, por formulário, sua religião. Além de responder sobre a fé que professa, o servidor ainda deve fornecer seu nome e matrícula. Cerca de 7.500 agentes foram chamados a responder o questionário.
Na ocasião, a corporação alegou que tomou a iniciativa porque planeja construir uma capelania, um espaço ecumênico para prestar assistência religiosa, espiritual e social a guardas municipais. No questionário, os agentes eram apresentados às seguintes opções religiosas: “católica”, “evangélica” e “espírita”, além de um espaço onde o agente devia informar a unidade na qual estava lotadoo. Em nota, o Ministério Público informou que o princípio da exige do Estado uma postura de neutralidade frente a todas as concepções religiosas.

"Assim, a laicidade do Estado deve salvaguardar as diversas confissões religiosas do risco de intervenções abusivas pelo poder público; preservar os princípios de intimidade e privacidade dos seus cidadãos de eleger seu credo; proteger o Estado de influências indevidas pelas instituições religiosas; impor neutralidade ao poder público em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença", diz o MP no texto.

FONTE: Jornal Extra em 14/12/2017

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