Município de Ilhéus não poderá obrigar estudantes a rezarem o “Pai Nosso”


Salvador - Instituída pelo Município de Ilhéus para cumprimento pelas escolas municipais, a Lei nº 3.589/2011, que obriga os estudantes a orarem o “Pai  Nosso” antes das aulas regulares, acaba de ter a sua eficácia suspensa. Atendendo solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça do Estado sustou, liminarmente, a eficácia da lei que, segundo defenderam o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Com a decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa se restabelece no município que fica distante 465km de Salvador o respeito mútuo às crenças. “Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador na decisão.
Na Adin apresentada ao Judiciário no dia 2 de março, Rômulo Moreira e Cristiano Chaves destacaram a inconstitucionalidade da lei que, segundo eles, “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”.  Para eles, a lei aprovada em Ilhéus “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”.
A lei -  Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, após sanção do chefe do Executivo e regular aprovação pela Câmara de Vereadores em 22 de novembro de 2011, a lei estava obrigando os estudantes a participarem da liturgia, independente da sua crença, lembram os membros do MP, pontuando que isso estava ocorrendo no ambiente escolar, que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão.
Rômulo Moreira e Cristiano Chaves ressaltam que as religiões registram, em livros ou documentos similares, seus dogmas e cultos para que sejam utilizados por seus seguidores, e os conhecimentos transmitidos pelas gerações. “Na esteira desse raciocínio, é por demais evidente que a oração ‘Pai Nosso’ faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. Por isso, é mister fazer críticas ao parecer do relator da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores de Ilhéus que aprovou a tramitação da lei ao afirmar: ‘Independente de crença ou religião, o Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades’, concluem eles, afirmando que “a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”.
FONTE: Jornal da Mídia em 18/04/2012

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